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ICMS 

Portaria (CAT 51-08)    

DOE-SP: 12.04.2008

Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Artigo 15-A Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, sem prejuízo do disposto no artigo 15.

Parágrafo único. Além do previsto no "caput", o Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais." (NR);

ISS

 

Prestadores de Serviço autorizados a emitir a NF-e acerca do Simples Nacional

NF-e emitidas com retenção de ISS, passam a ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NF-e, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples nacional – Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Créditos

No caso de NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional não haverá geração de crédito.

Indicar, no campo de Informações Complementares, a expressão:

"DOCUMENTO EMITIDO POR (ME) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";